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Nova capela para a Casa da Criança


Por Padre João Medeiros Filho


Em 1947, o Cônego Eugênio Sales, assessorado pelo Dr. Otto Guerra e acolhendo sugestão de Dom Marcolino Dantas, denominou a Casa da Criança de Natal (RN) “Escola-Ambulatório Padre João Maria”. O bispo diocesano recomendava seguir o exemplo do “Anjo da Caridade”, que havia fundado uma escola para crianças pobres. Dirigida pelas Filhas de São Vicente de Paulo, a Casa da Criança integrava a pastoral social da Arquidiocese de Natal, sendo igualmente campo de estágio da Escola de Serviço Social do RN. A professora Irmã Lúcia Montenegro, religiosa daquela congregação, doutora em Sociologia, supervisionava as atividades sociais e acadêmicas. Desde o final de 1944, a entidade já prestava assistência às crianças órfãs, mantendo uma creche para aquelas, cujas mães trabalhavam fora do lar. Proporcionava à comunidade atendimento médico-odontológico, cursos de alfabetização, capacitação profissional, liderança e ações não contempladas pelos programas governamentais da época. Inegável é o contributo de Irmã Lúcia, junto àquela entidade, que desempenhou papel relevante no Movimento de Natal. A Casa da Criança era um centro irradiador de vivência cristã, formação de líderes e quadros para o desenvolvimento social. Transformou-se em lugar de reflexão e laboratório do Curso Superior de Serviço Social, vinculado à Igreja, hoje incorporado à UFRN.

Muitos condomínios formaram-se nas imediações da escola-ambulatório, dela recebendo influência religiosa. Com o crescimento demográfico no entorno, aproximando-se o octogésimo aniversário da instituição, Monsenhor Lucas Batista Neto, capelão daquela Casa, empenha-se por reavivar o dinamismo evangelizador da entidade. Planejou um novo templo, que servirá de espaço litúrgico e sócio-educacional em comunhão com as orientações arquidiocesanas e paroquiais. “Deseja-se tornar uma comunidade viva, inspirada no Evangelho, alimentada pela Eucaristia e ícone da caridade cristã”, diz o capelão. Hoje, as instalações não conseguem abrigar centenas de fiéis participantes da liturgia dominical, sedentos da Palavra e do Pão da Vida.

O novo templo será dedicado a Nossa Senhora da Medalha Milagrosa, cuja devoção nasceu em Paris. No dia 27/11/1930, a noviça Catarina Labouré entrou na capela das Filhas de Caridade de São Vicente para orar e meditar. A Virgem Maria apareceu-lhe, revelando que aconteceria no mundo uma onda extraordinária de milagres e conversões. Seria a devoção à Medalha Milagrosa de Nossa Senhora das Graças, manifestação do amor do Pai pela humanidade através da Mãe Santíssima.

Terminados os trâmites legais, na Festa de Nossa Senhora Aparecida, Monsenhor Lucas informou à comunidade o início das obras de edificação da Capela e do Portal da Saudade. Este será mais uma fonte de recursos para a manutenção das futuras atividades religiosas e sociais da instituição. Trata-se da construção de um columbário (cinerário), anexado à Capela, para guardar as cinzas dos fiéis que optaram pela cremação. Consiste num local apropriado, obedecendo às normas da Congregação para a Doutrina da Fé na Instrução “Ad ressurgendum cum Christo” (Para ressuscitar com Cristo), de 15/08/2016. A cremação de corpos dos católicos recebeu o beneplácito do Papa Paulo VI (1963), ratificada pelo cânon 1176 do Código de Direito Canônico (1983) e prevista no Catecismo da Igreja Católica (1999), nº 2301.

Realização pioneira nesse sentido teve Dom Eugênio Sales. Ao edificar a nova Catedral de São Sebastião (RJ), determinou a construção, na cripta do templo, de um ossuário, onde os fiéis pudessem inumar os restos mortais de seus familiares em local digno e seguro. À semelhança da Catedral do RJ, será o Portal da Saudade. Ali, haverá também missas semanais e atos religiosos nos dias dos pais, mães e finados em sufrágio daqueles que jazem no local. Seguindo as determinações eclesiásticas, Monsenhor Lucas deseja que as cinzas dos cristãos cremados possam ter o destino previsto nas normas eclesiásticas, “devendo ser colocadas em lugar santo e digno.” O documento da Sé Apostólica desautoriza a colocação das cinzas dos cremados nos mares, rios, lagoas, florestas, jardins e plantas. Reprova ainda o seu uso em joias. Não permite guardá-las nas residências, devendo ser conservadas em lugares sagrados, cemitérios e espaços destinados a esse fim. Convém recordar o profeta Isaías: “Os teus mortos reviverão” (Is 26, 19).

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