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ARTIGO - Marialis Cultus: caminhos para uma devoção mariana cristológica, trinitária e eclesial


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Por Diác. Antônio Januário Pereira Júnior

Paróquia de Nossa Senhora da Conceição - Lajes

 

A exortação apostólica Marialis Cultus foi promulgada pelo Papa Paulo VI em 2 de fevereiro de 1974, ainda dentro do fervor das reflexões posteriores ao Concílio Vaticano II, (1962-1965).


No que tange à temática da Virgem Maria, o Sagrado Concílio optou por não elaborar um documento específico sobre a temática mariológica, mas por inseri-la na Constituição Dogmática Lumen Gentium, particularmente no capítulo oitavo.


A Marialis Cultus, por sua vez, é a primeira grande exortação pós conciliar dedicada especificamente à renovação da piedade mariana, oferecendo uma reflexão teológica e pastoral em consonância com o Vaticano II.


A exortação tem a intenção de renovar e orientar a piedade mariana, agora enriquecida pelas contribuições da reflexão pastoral e teológica do Concílio Vaticano II, reconhecendo e reforçando que a piedade mariana deveria passar por uma “purificação”, a fim de que os excessos fossem devidamente podados e o culto mariano se aproximasse daquilo que o magistério da Igreja ensina.


É na segunda parte da mencionada exortação que se fala especificamente da necessidade dessa renovação da piedade mariana, enfatizando, sobretudo, que a devoção mariana deve ser cristológica, trinitária e eclesial, em sintonia com o ensino da Igreja. É cristológica pois está totalmente relacionada a Ele; assim, a autêntica piedade mariana deve conduzir a um conhecimento mais profundo de Jesus Cristo. É também trinitária, porque Maria mantém uma intrínseca relação com cada uma das Pessoas divinas: é filha amada do Pai eterno, que a escolheu desde toda a eternidade para ser a Mãe de seu Filho; é Mãe admirável do Filho, gerado em seu ventre materno; e é, no sentido espiritual da Tradição, esposa do Espírito Santo, que a cumulou de graças. Por fim, é eclesial, pois Maria ocupa um lugar singular na Igreja: é tipo, modelo e Mãe.


A Marialis Cultus ainda é válida para uma reflexão mais atual sobre a piedade mariana. É notório que, ainda em nossos dias, a piedade mariana precisa ser purificada de configurações vazias e supersticiosas, que, em vez de alimentar a verdadeira devoção, acabam por esvaziá-la.


No entanto, é importante destacar, como indica a própria exortação, que não se deve desprezar os movimentos espontâneos de piedade que brotam do coração do povo de Deus. Ao contrário, é preciso valorizá-los como espaços privilegiados de evangelização, desde que recebam a devida orientação e correção pastoral.


Quando a piedade mariana não é bem conduzida e não se orienta para o seu verdadeiro e essencial sentido, ela pode dar margem a devocionismos vazios e desconectados da visão cristológica, trinitária e eclesial.


São Luís Maria Grignion de Montfort, em seu Tratado da Verdadeira Devoção à Santíssima Virgem, adverte sobre as falsas devoções, que podem ser meramente exteriores, interesseiras, supersticiosas e incapazes de promover uma verdadeira conversão do coração. Em sintonia com essa preocupação, a Marialis Cultus, no número 38, rejeita os exageros e as práticas estéreis oriundas de devocionismos, e não do impulso de uma autêntica devoção. Como afirma o texto: “A defesa vigilante contra estes erros e desvios fará com que se torne mais vigoroso e genuíno o culto à Santíssima Virgem” (MC 38).


É necessário reforçar que a verdadeira devoção à Virgem Maria deve sempre conduzir a Jesus Cristo; do contrário, torna-se estéril. A Marialis Cultus, especialmente nos números 25 a 27, destaca a importância de desenvolver a dimensão cristológica e trinitária do culto mariano. Assim, toda referência a Maria deve remeter diretamente a Cristo e ao seu plano salvífico.


Como mencionado anteriormente, a piedade popular possui um grande potencial evangelizador e, por isso, não deve ser anulada. Não é intenção da exortação apostólica de Paulo VI desprezar, e muito menos extirpar, as expressões da piedade popular, mas sim orientá-las de maneira adequada. Práticas como a récita do Rosário, as novenas e outras formas de devoção, quando bem orientadas, favorecem o encontro com Cristo.

Contudo, dentro desse amplo conjunto de expressões devocionais, é necessário também discernir e remover o que se tornou nocivo e que, em vez de formar, deforma a fé autêntica. A própria Marialis Cultus, no número 38, adverte sobre a necessidade de evitar a credulidade fácil, as fantasias e as falsificações históricas.


Diante do exposto, convém apresentar algumas observações importantes para auxiliar nas aplicações pastorais atuais da Marialis Cultus em nossas comunidades. Para combater os excessos que desvirtuam a verdadeira e autêntica piedade mariana, é fundamental que os pastores de almas formem e acompanhem os movimentos de espiritualidade mariana, promovendo especialmente a formação dos seus membros. Isso contribuirá gradativamente para o fortalecimento de uma compreensão teológica mais amadurecida sobre a figura de Maria, em consonância com o Magistério da Igreja, e ajudará a evitar devocionismos e práticas supersticiosas.


Outro aspecto que merece igual destaque é a necessidade de uma boa integração da piedade mariana com a Liturgia. A Marialis Cultus, no número 31, adverte contra o risco de certas práticas devocionais invadirem o espaço litúrgico de maneira imprópria: “acontece, algumas vezes, que na própria celebração do Sacrifício Eucarístico são inseridos elementos que fazem parte de novenas ou de outras práticas piedosas, com o perigo de o Memorial do Senhor não constituir o momento culminante do encontro da comunidade cristã, mas ser como que a ocasião para algumas práticas devocionais. Aqueles que assim procedem, quereríamos recordar que a norma conciliar prescreve que se harmonizem os piedosos exercícios com a Liturgia, e não que se confundam com ela.”. 


Essa recomendação deve ser estritamente observada, tendo em vista que é possível notar, em algumas celebrações litúrgicas, a inserção de elementos próprios de práticas devocionais que, embora sejam legítimos e uma autêntica expressão da piedade popular, acabam por deslocar o foco da ação litúrgica, que é a celebração do Mistério Pascal. Aqui é importante frisar: não se deve eliminar essas expressões da piedade mariana, mas situá-las no seu lugar mais adequado, ou seja, antes ou depois da Missa, e nunca inseridas no contexto da celebração.


Além disso, é imprescindível que, ao se transmitir a exposição teológica e doutrinal sobre a Virgem Maria, se utilize uma linguagem acessível capaz de ser compreendida pelos mais simples, sem, contudo, renunciar à profundidade e solidez do ensinamento teológico. Desse modo, a catequese mariana torna-se verdadeiramente fecunda, pois permite que o povo se aproxime da figura de Maria sem confusão ou superficialidade.


Torna-se evidente que o conteúdo da Marialis Cultus permanece mais atual do que nunca: é necessário renovar sem destruir, e corrigir sem desprezar. A devoção mariana continua sendo, como sempre foi, um caminho reto e seguro para o amadurecimento da fé, desde que esteja centrada na pessoa de Jesus Cristo e vivida na sua autenticidade, sem adereços vazios. À luz dessa exortação, somos chamados a cultivar uma piedade mariana madura, profundamente alicerçada na Sagrada Escritura, na Liturgia e na vida da Igreja. A Virgem Maria não nos afasta de Cristo, ao contrário, nos conduz ao encontro com Ele. Por isso, é preciso que nossas comunidades, juntamente com os seus pastores, promovam uma devoção que eduque, forme e ajude o povo a redescobrir a Mãe do Senhor como um caminho fácil e seguro para o discipulado.


Referências:

 

CONCÍLIO VATICANO II. Lumen Gentium: Constituição Dogmática sobre a Igreja. 21 nov. 1964. Disponível em: <https://www.vatican.va/archive/hist_councils/ii_vatican_council/documents/vat-ii_const_19641121_lumen-gentium_po.html> Acesso em: 15 de novembro de 2025.

 

GRIGNION DE MONTFORT, São Luís Maria. Tratado da Verdadeira Devoção à Santíssima Virgem. São Paulo: Paulinas, 2016.

 

MURAD, Afonso. Maria, toda de Deus e tão humana. São Paulo: Paulinas, 2004.

 

PAULO VI, Papa. Marialis Cultus: Exortação Apostólica sobre o culto à Virgem Maria. 02 fev. 1974. Disponível em: <https://www.vatican.va/content/paul-vi/pt/apost_exhortations/documents/hf_p-vi_exh_19740202_marialis-cultus.html> Acesso em: 15 de novembro de 2025.

 
 
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