top of page

ARTIGO - Dogmas Marianos


ree

Diácono Paulo Gabriel Batista de Melo        

Capelania Nossa Senhora do Loreto           

Ordinariado Militar do Brasil – Parnamirim (RN)

 

            Ratzinger (2011, p. 177), nos diz que “sem a verdade, o homem não se encontra a si mesmo”. Por isto, o Filho de Deus veio “para dar testemunho da verdade”.


Afirma o Catecismo da igreja (CIC – 88-93), que os dogmas são “luzes no caminho de nossa fé”, e que nos obriga a todos os cristãos católicos “a uma adesão irrevogável de fé”, por isso a Igreja em sua sabedoria definiu diversas questões como dogmas, sendo eles diversos como os Dogmas Marianos e da Trindade. Afirma o CIC & 967 que “a Virgem Maria é para a Igreja o modelo da fé e da caridade. Com isso ela é membro supereminente e absolutamente único da Igreja”. O Catecismo da Igreja, segundo as palavras de São João Paulo II, “deve apresentar com fidelidade e de modo orgânico, o ensino da Sagrada Escritura, da Tradição viva da Igreja e do Magistério autêntico, bem como a herança espiritual dos padres, dos santos e santas”.


            Maria Santíssima foi escolhida para ser a Mãe de Deus e de seu povo Cf. CIC & 488. “Ela era predestinada a ser Mãe de seu Filho”. Com isso, foram proclamados quatro DOGMAS MARIANOS, a saber:

A Maternidade Divina, declara que Maria Santíssima é Mãe de Deus, ou Theotókos em grego, este foi o primeiro dogma declarado pela Igreja, no Concílio de Éfeso em 431. Afirma Santo Irineu “obedecendo, se fez causa de salvação tanto para si como para todo gênero humano”, e como diz o catecismo “a morte veio por Eva e a Vida por Maria”. Cf. CIC 494 e 726.


Outro dogma da Igreja é a Virgindade Perpétua de Nossa Senhora. Santo Inácio de Antioquia, já no início do Século II, afirmava que o “o Filho de Deus, segundo a vontade e o poder de Deus, era verdadeiramente nascido de uma virgem”. Maria Santíssima é virgem antes, durante e depois do parto de Jesus, que foi concebido pelo Espírito Santo. Este dogma foi definido no Concílio de Latrão em 649.


O dogma da Imaculada Conceição de Maria, afirma que ela foi preservada da mancha do pecado original. Este dogma foi proclamado em 1854 pelo Papa Pio IX na Bula Pontifícia Ineffabilis Deus. Maria Santíssima obteve sua preservação pelos “méritos de Jesus Cristo, salvador do gênero humano, foi preservada imune de toda mancha do pecado original”, Cf. CIC & 491.


            Também a Assunção ao Céu de Maria Santíssima, que foi levada ao céu em corpo e alma, está presente no CIC 964 - 966. Este dogma foi proclamado em 1950 pelo Papa Pio XII.


            Por toda esta graça dada por Deus a Maria Santíssima pelos méritos de Cristo, o Catecismo afirma nos parágrafos & 969, 1370 e 1722 que, “por isso, a bem-aventurada Virgem Maria é invocada sob os títulos de advogada, auxiliadora, protetora e medianeira”, nos mostrando o Magistério da Igreja que se por Eva entra o pecado por Maria Santíssima entra a graça no mundo.


            Nossa Senhora aprendeu com o Filho, dela e de Deus, que “não veio para ser servida, mas para servir”, no lembra Ratzinger (2011, p. 216).

SALVE MARIA SANTÍSSIMA!

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CIC. Catecismo da Igreja Católica. São Paulo: Edições Loyola, 2006.

RATZINGER, Joseph. BENTO XVI, Papa. Jesus de Nazaré: da entrada em Jerusalém até a ressurreição. São Paulo: Editora Planeta do Brasil, 2011.

 

 

 

 
 
bottom of page