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ARTIGO - A demonologia para Suárez e João de São Tomás

  • há 32 minutos
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Diácono Paulo Gabriel Batista de Melo          

Capelania Nossa Senhora do Loreto           

Ordinariado Militar do Brasil – Parnamirim (RN)

 

            Francisco Suárez e João de São Tomás, são dois teólogos da Igreja que deixaram grandes contribuições á demonologia da Idade Moderna, uma evolução da Biblioteca da Humanidade deixada pelo Medievo.


Francisco Suárez nasceu em1548 e faleceu em1617, foi um renomado teólogo, filósofo jesuíta espanhol, e uma grande referência da Escola de Salamanca na Espanha, também e sendo um dos mais notáveis do segundo escolasticismo, escola teoógica da baixa Idade Média. Ele foi grande destaque para a demonologia e a angelologia, foi destaque porque sistematizou, e também se dedicou a “analisar a natureza, o livre-arbítrio, a queda e a atuação espacial dos anjos caídos em tratados teológicos monumentais”.

Também o filósofo e teólogo da Segunda Escolástica, conhecido como o "Doutor Profundo", João de São Tomás nasceu em João Poinsot e destacou-se como frade dominicano, ele foi um dos mais importantes teólogos que continuaram a doutrina de Tomás de Aquino.


            Afirmam o Dr. Daniel e a Dra. Carolline da Lócus, especialistas em demonologia, que “Toda ação dos espíritos decaídos sobre o mundo se exerce sempre dentro de dois limites estruturais bem precisos, a permissão providente de Deus e o livre-arbítrio humano, que juntos separam nitidamente a posição católica do maniqueísmo e do naturalismo racionalista”.


            A Dra. Carolline Muniz Afonso, afirma que: “Para o exorcismo maior, é necessária licença expressa do Bispo diocesano”. logo, o sacerdote licitamente ordenado “atua nessa função não por iniciativa própria, nem por carisma privado, mas por mandato da Igreja, em obediência ao Bispo e ao rito aprovado.” Ela afirma ainda que, “O Bispo deve escolher um sacerdote que reúna qualidades espirituais, morais e intelectuais adequadas: piedade, ciência, prudência e integridade de vida.”.


Daniel apud Suárez afirma que “o princípio mais alto é o da providência permissa, segundo o qual nada do que o demônio faz se realiza sem permissão divina”.  E ainda que “a formulação clássica é tomista, com a distinção entre a vontade antecedente de Deus e a sua vontade consequente, e a demonologia moderna desenvolve-a com precisão nova”, reconhecendo que há três notas na permissão divina, “a antecedência, a especificidade e a ordenação finalística. João de São Tomás completa o quadro ao observar que mesmo o demônio reconhece a soberania que o atormenta, o demônio entende que Deus existe e opera, mesmo na sua própria danação”.


Afirma o Dr. Daniel que, “a ação demoníaca é real”, e que o “segundo limite estrutural é o livre-arbítrio humano. O demônio pode tentar, sugerir, vexar, infestar e, em casos extremos, apoderar-se do corpo do sujeito, mas não pode, em circunstância alguma, forçar a vontade interior a consentir no mal, pois o consentimento permanece sempre livre e moralmente imputável”.


Percebe-se então que a demonologia moderna não aceita o maniqueísmo, diz Dr. Daniel, “sobretudo na sua forma difusa de medo desproporcionado, que aproxima imaginativamente o demônio de um co-criador, e rejeita o naturalismo, que reduz toda a fenomenologia a doença, projeção ou superstição”.


Hoje, há uma exigência metodológica, que é a de “investigar primeiro as causas naturais, não creia o exorcista facilmente que o demônio é causa, mas inquira primeiro diligentemente sobre as causas naturais”, afirmam Daniel e Carolline Muniz.


Grandes especialistas em Demonologia, seguem como modo concreto no agir “ a tradição manualística que distingue a ação interior da exterior”.

Nos explicam estas ações o Dr. Daniel e a Dra. Carolline  que:

“A interior dirige-se à imaginação, reordenando as imagens da memória sensitiva, e ao intelecto, por meio da sugestão, que se desdobra em três graus sucessivos, a sugestão simples, a delectação e o consentimento, sendo este último exclusivamente do sujeito. A exterior dirige-se ao corpo e ao ambiente, sempre de modo mediado, em conformidade com a incorporeidade fixada na aula anterior”.


            Logo, nos ensinam os especialistas em Demonologia, Dr. Daniel e a Dra. Carolline  que, “o exorcista católico não age como manipulador de poderes paralelos, mas como ministro de uma autoridade que proclama, em cada gesto, a soberania do Deus criador e providente, sem a qual o rito descairia em magia, em terapia improvisada ou em performance”.

 

REFERÊNCIAS

Tomás, João de São Cursus Theologicus, De Angelis, disp. XXIII.

ANGEOLOGIA/DEMONOLOGIA. Módulo: Pós graduação em Angeologia e Demonologia. Locus Mariologicus/ Faculdade São João Paulo II (FAJOPA)

TOMÁS DE AQUINO, Santo. Suma Teológica. Tradução de Alexandre Correia. São Paulo: Paulus, 2001.

ARMINJON, Charles. Do fim do mundo, dos sinais que o precederão. Osasco – SP: Domine, 2021.

CARVALHO, César e Carvalho, Mara. Consagra-te: Venha a nós o Vosso Reino. Natal: Mater Dei, 2012.

CIC. Catecismo da Igreja Católica. São Paulo: Edições Loyola, 2006.

DOCUMENTOS PONTIFÍCIOS: Idade Média. Rio de Janeiro: Ed. CDB, 2024.

MONTFORT, São Luís Maria Grignion de. Tratado da Verdadeira Devoção à Santíssima Virgem. São Paulo: Paulus, 2010.

 

 
 
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