Por Pe. Paulo Henrique da Silva Professor de Teologia
O Sínodo dos Bispos é uma instituição permanente decidida pelo Papa Paulo VI no dia 15 de setembro de 1965 em resposta ao desejo dos Padres do Concílio Vaticano II para manter vivo o autêntico espírito formado pela experiência conciliar. Já na fase preparatória do Concilio Vaticano II foi amadurecendo a ideia de um organismo episcopal que assistisse, de qualquer modo para ser determinado, o Papa no governo da Igreja Universal. Dom Sílvio Oddi, Internúncio Apostólico na República Árabe Unida (Egito), no dia 5 de novembro de 1959 propunha, a propósito do governo central da Igreja, “um órgão consultivo. Assim afirmava: De muitas partes se lamenta que a Igreja não tenha, além das Congregações, um órgão consultivo permanente. Uma espécie de ‘concílio reduzido’ que compreenda expoentes de toda a Igreja, que se reúna periodicamente, também uma só vez ao ano, para discutir os maiores problemas e para sugerir eventuais novos caminhos na política da Igreja.
No dia 15 de setembro de 1965, durante a 128ª Congregação geral do Concilio Ecumênico Vaticano II, foi promulgado o Motu Proprio Apostolica sollicitudo, com o qual era oficialmente instituído o Sínodo dos Bispos. Com a publicação do Código de Direito Canônico, em 1983, as disposições do Motu Proprio do Papa Beato Paulo VI, foram acolhidas nos cânones 342-348.
A palavra Sínodo vem do grego syn-hodos significa reunião, congresso, mas originariamente quer dizer “caminhar juntos”, e conforme afirmou João Paulo II é “uma expressão particularmente frutuosa e o instrumento da colegialidade episcopal”. Desde 1967 foram realizadas 14 Assembleias Gerais Ordinárias, 3 Assembleias Gerais Extraordinárias e várias Assembleias Especiais para diversos continentes, tendo sido a última para a região pan-amazônica, em 2019.
A primeira assembleia do Sínodo dos Bispos aconteceu de 29 de setembro a 29 de outubro de 1967, com o tema: “A preservação e o reforço da fé católica, a sua integridade, o seu vigor, o seu desenvolvimento, a sua coerência doutrinal e histórica”. Teve a participação de 197 padres sinodais (bispos) e como fruto a criação da Comissão Teológica Internacional, o pedido de revisão do Código de Direito Canônico, entre outros.
Vários temas foram tratados nas Assembleias gerais: Muitos foram os temas tratados nas diversas Assembleias Gerais: a preservação e o reforço da fé católica, o sacerdócio ministerial e a justiça no mundo, a evangelização no mundo contemporâneo, a catequese no nosso tempo, a família cristã, a penitência e a reconciliação, a vocação e a missão dos leigos, a formação dos sacerdotes nas circunstâncias atuais, a vida consagrada, o bispo servidor do Evangelho de Jesus Cristo para a esperança do mundo, a Eucaristia fonte e cume da vida e da missão da Igreja, a Palavra de Deus na vida e na missão da Igreja, a nova evangelização para a transmissão da Fé Cristã, os jovens, a sinodalidade. As Assembleias extraordinárias trataram dos seguintes temas: a cooperação entre a Santa Sé e as Conferências Episcopais (1969), o vigésimo aniversário da conclusão do Concílio Vaticano II (1985), os desafios pastorais da família no contexto da evangelização (2014). A partir da Terceira Assembleia Geral Ordinária, de 1974, os Papas sempre publicam uma Exortação apostólica onde assumem e desenvolvem as recomendações e proposições dos trabalhos sinodais.
A experiência da Igreja com os Sínodos dos Bispos ilumina a realização de Sínodos Diocesanos, cujo significado é expresso pelo Código de Direito Canônico como “a assembleia de sacerdotes e de outros fiéis escolhidos no seio da Igreja particular, que prestam auxílio ao Bispo diocesano, para o bem de toda a comunidade diocesana” (Cân. 460).
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