ARTIGO - Os pactos educativos municipais
- pascom9
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Pe. Matias Soares Paróquia de Santo Afonso Maria de Ligório - Conj. Mirassol - Natal
A Igreja vive as alegrias da escolha do novo Sucessor de Pedro, o Papa LEÃO XIV. O seu nome, assim como o de Francisco, já indica uma direção pastoral do seu ministério petrino. Já afirmou que, assim como LEÃO XIII assumiu os desafios da Revolução Industrial no século XIX, também estamos envolvidos numa nova Revolução. Desta vez, a causada pela Inteligência Artificial. Desta forma, deixa transparecer que a Doutrina Social da Igreja será um referencial teórico e uma marca registrada para a promoção do diálogo com a cultura contemporânea, com seus dramas e possibilidades. Ainda, com os cardeais, pontuou a continuidade com o magistério de Francisco, sublinhando a referência ao Vaticano II, que foi bem recepcionado e traduzido para a urgência da ação missionária da Igreja no mundo de hoje, com a Alegria do Evangelho.
A proposta do Pacto Educativo Global, lançado por Francisco, está em plena sintonia com o Vaticano II (cf. GRAVÍSSIMUS EDUCATIONIS), que ensina que “todos os homens, de qualquer estirpe, condição e idade, visto gozarem da dignidade de pessoa, têm direito inalienável a uma educação correspondente ao próprio fim, acomodada à própria índole, sexo, cultura e tradições pátrias, e, ao mesmo tempo, aberta ao consórcio fraterno com os outros povos para favorecer a verdadeira unidade e paz na terra. A verdadeira educação, porém, pretende a formação da pessoa humana em ordem ao seu fim último e, ao mesmo tempo, ao bem das sociedades de que o homem é membro e em cujas responsabilidades, uma vez adulto, tomará parte” (cf. GE, 1). Em nossos dias, abordar, tratar, promover e lutar pela Educação é assumir os ensinamentos conciliares e os seus reflexos na Doutrina Social da Igreja.
No Brasil, a proposta foi apresentada em dois mil e vinte dois através da Campanha da Fraternidade daquele ano, com o tema: “Fraternidade e Educação”. Devido às consequências da pandemia, não houve uma ampla mobilização e aprofundamento da temática naquele contexto. Contudo, em nossa Arquidiocese, fizemos a defesa, através da Pastoral Universitária, da necessidade de articularmos um “Pacto Educativo Estadual”. Como não havia uma sensibilidade ao tema, por causa do “negacionismo da razão”, em alguns ambientes institucionais, o eco das proposições da Campanha não encontrou lugar nas mentes e nos corações da Igreja e da sociedade potiguar. Tínhamos as complexidades estruturais causadas pela pandemia e os ataques ideológicos à Campanha da Fraternidade, inclusive por setores internos da própria Igreja.
O nosso Arcebispo, Dom João, pela sua sensibilidade acadêmica, logo que chegou e assumiu o governo arquidiocesano, decidiu por estruturar a Comissão de Cultura e Educação da Arquidiocese, com a organização setorial a partir da CNBB. Depois disto, fazendo visitas às instituições de ensino - IFRN e UFRN - pediu-me para apresentar a proposta do Pacto Educativo Global, com seus princípios. Ainda, naqueles momentos, ressaltamos a importância da Igreja Particular de Natal no desenvolvimento educacional do nosso Estado. A partir daí, vimos que muitas possibilidades de diálogo e cooperação poderiam ser concretizadas, com convênios e a intenção de trabalharmos o Pacto Educativo Estadual que, por sua vez, voltou a ser pautado e passos significativos estão sendo dados. Na sua carta pastoral, dirigida aos presbíteros, Dom João ratifica que esta preocupação deve ser assumida por todas as forças vivas da nossa Arquidiocese (cf. Números 46-49).
No número quarenta e seis da missiva, assim nos interpela o Pastor: “faço um apelo aos presbíteros da Arquidiocese de Natal a se engajarem no Pacto Educativo Global, convocado pelo Papa Francisco e assumido por nossa Igreja Particular”. Segundo Dom João, “a Educação é um campo privilegiado da missão evangelizadora da Igreja, e o sacerdote, em virtude do munus docendi - pelo qual é constituído mestre, educador e anunciador da verdade - , é chamado a ser presença e anunciador da verdade - , é chamado a ser presença qualificada na promoção de processos educativos transformadores. (…) Seja na Capital, bem como nos municípios do interior do nosso Estado, onde muitas vezes a escola e a comunidade eclesial são os principais polos de esperança”, nos admoesta Dom João. É para este ponto que intendo chamar a atenção de todos os sujeitos eclesiais de nossa Arquidiocese, no tocante à proposição da articulação de “Pactos Educativos Municipais”.
A Constituição Federal consagrou o município como entidade federativa indispensável ao nosso sistema federativo, integrando-o na organização político-administrativa e garantindo-lhe plena autonomia, como se nota na análise dos arts. 1º, 18, 29, 30 e 34, VII, c, todos da Constituição Federal. Ressalta Paulo Bonavides, que “não conhecemos uma única forma de união federativa contemporânea onde o princípio da autonomia municipal tenha alcançado grau de caracterização política e jurídica tão alto e expressivo quanto aquele que consta da definição constitucional do novo modelo implantado no País com a Carta de 1988” (cf. In. A. de Moraes. “Direito Constitucional, déc. edição, pág. 274). Faz-se necessária essa análise para que tenhamos presente as possibilidades que podem ser firmadas na linha de alianças, não partidárias; mas dos pressupostos da Doutrina Social em prol da Educação inclusiva e integral para todos, como direito fundamental e bem comum para todos os norte-rio-grandenses. Essa é uma luta legítima e ela pode ganhar corpo no Estado se for assumida também a partir dos municípios.
Ainda, na sua carta, Dom João já nos convida e oferece pistas de ação ao processo que pode ser desenvolvido e com quais objetivos, a saber: “cada padre deve tornar-se também um promotor da Educação em sua paróquia, dialogando com as escolas locais, cedendo espaços paroquiais para ações formativas, incentivando cursinhos populares, apoiando projetos de alfabetização de jovens e adultos, promovendo encontros sobre cidadania, ética e cuidado com a casa comum. Em comunhão com os educadores, gestores públicos e lideranças comunitárias, podemos semear uma cultura de esperança e fraternidade que forme cidadãos comprometidos com o bem comum”, ratifica o prelado. Na convocação das paróquias, continua a orientar que “cada paróquia, inspirada pelo espírito do Jubileu e pelo impulso do nosso Sínodo arquidiocesano, se abra a esse pacto educativo, que visa não apenas a transmissão de conteúdos, mas a formação integral da pessoa humana. Que sejamos, também neste campo, pastores segundo o Coração de Deus, capazes de acompanhar as novas gerações com sabedoria, compaixão e compromisso social” (n. 49), nos orienta, Dom João.
Desta forma, a proposição desta reflexão visa a chamada ao discernimento e abertura de coração para que, não só em nossa Arquidiocese, como também nas demais Dioceses da nossa província eclesiástica - Caicó e Mossoró - seja assumido o Pacto Educativo Estadual e, através das paróquias, com seus pastores próprios e demais membros do povo de Deus, sejam articulados os pactos municipais pela Educação, fazendo com que haja uma rede de alianças institucionais prol deste bem comum. Todos os sujeitos sociais e eclesiais devem assumir essa meta. A busca pela Educação é promoção da vida plena (cf. Evangelho de João 10, 10). Tem suas bases na Doutrina Social da Igreja e é um direito social fundamental. Sejamos pastores comprometidos com uma evangelização com suas derivações sociais e alicerçadas num novo humanismo. Assim o seja!