ARTIGO - Não decidir somente por ouvir dizer

Dom João Santos Cardoso
Arcebispo de Natal
“Ele não julgará pela aparência, nem decidirá somente por ouvir dizer. Mas com justiça julgará os necessitados e defenderá os direitos dos pobres” (Is 11,3-4).
Essa profecia de Isaías, escrita séculos antes de Cristo, impressiona por sua atualidade. Ao anunciar o Messias, o Ungido sobre o qual repousa o Espírito do Senhor, o profeta destaca uma importante característica de sua missão: ele agirá com justiça, pois não se deixará conduzir pelas aparências nem pelo simples “ouvir dizer”.
Quem lida com pessoas e instituições encontra frequentemente situações delicadas. Não é raro receber relatos, acusações e diferentes versões sobre pessoas e acontecimentos. Algumas vezes, referem-se a fatos graves que precisam ser apurados com responsabilidade. Outras vezes, porém, são informações construídas a partir de impressões, interpretações ou relatos de segunda e terceira mão: “disseram que…”, “ouvi falar…”, “todos sabem…”.
O mundo digital potencializou enormemente esse fenômeno. Uma afirmação é publicada, compartilhada, comentada e repetida inúmeras vezes. Aos poucos, perde-se a origem da informação. Já não se sabe quem viu, quem presenciou ou onde está o fato. Sobra a narrativa. E, porque muitos a repetem, ela começa a adquirir aparência de verdade. Mas a repetição não transforma uma narrativa em fato.
Isaías oferece um critério precioso de discernimento. O Messias não julga pelas aparências nem decide simplesmente pelo que escuta dos outros. Seu juízo não se constrói sobre impressões, mas se orienta pela verdade e pela justiça. Jesus agiu segundo esse mesmo princípio: esteve atento às pessoas concretas, especialmente aos pequenos e vulneráveis, sem se deixar aprisionar pelos rótulos, preconceitos e julgamentos que a sociedade lhes impunha.
Essa antiga sabedoria bíblica encontra eco também no Direito. No processo penal brasileiro, discute-se o valor do testemunho indireto, conhecido como testemunho de “ouvir dizer”. A jurisprudência tem advertido que decisões tão graves quanto levar alguém a julgamento ou condená-lo não podem fundamentar-se exclusivamente em relatos indiretos, sem outros elementos que lhes deem sustentação.
Esse princípio de cautela ultrapassa o âmbito jurídico e oferece uma referência importante para diferentes espaços da convivência humana e institucional. Isso não significa desprezar denúncias, silenciar quem sofre ou deixar de investigar situações graves. Ao contrário, a seriedade de uma denúncia exige que ela seja acolhida e examinada com responsabilidade, buscando os fatos, ouvindo as pessoas envolvidas e distinguindo o que pode ser comprovado daquilo que permanece no campo das interpretações. Escutar é necessário, mas escutar não significa concluir imediatamente. Entre ouvir e julgar há um caminho indispensável de discernimento.
Essa sabedoria adquire particular importância em um tempo no qual informações circulam com enorme rapidez. Antes que uma versão se converta em juízo sobre uma pessoa, algumas perguntas são indispensáveis: o que realmente se sabe? Quais são os fatos? O que pode ser verificado? O que permanece apenas no campo do “ouvir dizer”?
A justiça exige que rumores não se convertam em sentenças e que a força da repetição não substitua a verdade dos fatos. Preservar essa distinção é também proteger a dignidade das pessoas e contribuir para relações e instituições mais justas, responsáveis e verdadeiramente humanas.



