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O Sínodo e a Pastoralidade

Por Pe. Matias Soares Pároco da Paróquia de Santo Afonso Maria de Ligório - Conj. Mirassol - Natal


A Igreja arquidiocesana de Natal vive as expectativas da abertura e encaminhamentos do seu Sínodo. As abordagens feitas por mim em recentes artigos visam trazer já as discussões para o cotidiano das nossas reuniões pastorais. O evento não pode esperar pelas formalidades burocráticas e canônicas. Temos que nos lançar para as muitas zonas de fronteiras. A nossa missão é estar no mundo, nos ambientes que ainda não conhecem a pessoa de Jesus Cristo, o Nazareno. Essa experiência precisa ser profunda. Ela sempre leva à conversão e, consequentemente, ao discipulado e à missão. A pastoralidade da Igreja, enquanto sacramento universal de salvação, tem no agir de Jesus Cristo o seu paradigma (cf. Jo 10). Necessitamos de uma espiritualidade pastoral que nos torne convictos e apaixonados pela missão. A Igreja, com suas estruturas, tem que fomentar um ‘animus do cuidado’, a partir de uma experiência de encontro com o Senhor. Sem essa dimensão existencial da vida cristã, não poderemos dar um salto de qualidade no que a V Conferência de Aparecida já apresentara como questão imprescindível para conversão missionária de toda a Igreja.


Para tratar do Sínodo e a sua pastoralidade, temos que nos remeter, no contemporâneo, ao que fora o Concílio Vaticano II como um evento eminentemente pastoral, sem dispensar seus pressupostos doutrinais (cf. A. Brighenti. Dicionário do Conc. Vat. II, ver: pastoral, pág. 716-724). Assim como a Igreja na sua catolicidade está vivendo um Sínodo sobre a sinodalidade, em nossa Igreja Local, temos que pensar o nosso Sínodo, considerando a – ainda – emergência de recepção e aplicação dos ensinamentos conciliares integralmente. A Igreja latino-americana avançou muito, nessas inventivas, graças as suas conferências de Medellin-1968; Puebla-1979; Santo Domingo-1992 e Aparecida-2007. Mas, quando percebemos as resistências às propostas pastorais do Papa Francisco, podemos inferir que ainda há muito a ser concretizado para que os ensinamentos conciliares sejam assumidos, não só teoricamente, como no estilo pastoral de ‘todos os sujeitos eclesiais’.


A história da teologia pastoral tem uma reviravolta com as proposições do Concílio Vaticano II: tanto internamente – Lumen Gentium – quanto externamente – Gaudium et Spes. A partir destas duas constituições podemos ter uma bússola para a justa hermenêutica dos demais documentos, com suas consequências práticas para a Igreja e a sua missão como sacramento universal de salvação para o mundo. Vale assinalar que “durante todo o período medieval, caracterizado por uma pastoral de cristandade e, mais tarde, no seio da modernidade, por uma de neocristandade, até o final do século XVIII, a ação da Igreja era concebida como um apêndice, primeiro da teologia moral, depois, do direito canônico, e, finalmente, da teologia dogmática. Nos três casos, a pastoral não passa da aplicação de uma ortodoxia previamente definida. Ela não é uma ação pensada, sustentada por uma teologia, pois a ação não é concebida como lugar de reflexão. É mera operacionalização de um projeto especulativo prévio, mais precisamente, um conjunto de métodos didáticos, pedagógicos e formativos” (cf. idem. A. Brighenti, pág. 718).


A pastoral na perspectiva do Concílio terá por sujeito da ação pastoral a Igreja como um todo, os batizados, todos também ‘pastores’ pelo Batismo (cf. LG 9, 14b; PO 5a). A responsabilidade pela evangelização, como sacerdotes, profetas e reis, não é mais só do Clero. A missão acontece numa Igreja Particular – Diocesaneidade – como o primado da Palavra, dando à ação eclesial um caráter evangelizador. Segundo Brighenti, “o Concílio aplica o ‘tria munera Ecclesiae’ a todo o povo de Deus, ‘uma vez que Cristo – profeta, sacerdote, e rei, é o Cabeça do novo e universal povo de Deus’ (cf. LG 13). Sem dúvida, conceber a pastoral como a ação de todos os cristãos e a partir do tríplice múnus é um dos passos mais importantes da renovação teológico-pastoral impulsionada pelo Vaticano II” (cf. idem. A. Brighenti, pág. 723). Ainda, mesmo considerando o primado da ação do Espírito Santo na vida e na ação da Igreja, a pastoral no contexto da renovação conciliar, “além de superar o pragmatismo, supera também o amadorismo, de uma ação improvisada. A pastoral de conjunto, exigência, para uma ação eficaz, implica uma ação pensada, planejada e avaliada. Por ser uma ação humana, sujeita às contingências de qualquer outra ação, necessita da projeção das ciências administrativas, humanas e sociais, em geral” (cf. Idem. A. Brighenti, pág. 724, GS 62bc).


Com o Sínodo arquidiocesano, de modo contextual, já que estamos nos preparando para celebrar o Jubileu de dois mil e vinte cinco, como também será o ano em que celebraremos os sessenta anos do Concílio Vaticano II, nas veredas das Conferências latino-americanas, teremos a oportunidade de reavaliar, reordenar, aprofundar e, acima de tudo, discernir sobre as nossas ações pastorais na Igreja Particular de Natal. Peçamos ao Espírito Santo que nos conceda ‘parresia’ – coragem – e ardor missionário para levarmos a bom termo esse acontecimento eclesial. A renovação das estruturas, que passa necessariamente pela conversão das mentes e corações dos sujeitos envolvidos, terá no evento sinodal um “lugar teológico’ oportuno para avançarmos para águas mais profundas e convertidas com as palavras do Nosso Mestre e Senhor. Assim o seja!

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