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O cuidado devido aos Presbíteros Idosos


Por Pe. Matias Soares Pároco da Paróquia de Santo Afonso Maria de Ligório - Conj. Mirassol - Natal


Nas várias rodas de conversas existentes entre nós, presbíteros, a preocupação com a velhice, como seremos tratados e como será o nosso futuro, é recorrente. A nossa condição celibatária, sem ‘estruturas de cuidado’ necessárias para um final de vida digno e com o tratamento justo, depois de toda uma vida dedicada ao serviço do povo de Deus, tem gerado muitas preocupações entre os presbíteros dos vários recantos do Brasil. Quando ainda estava em Roma, no Colégio Pio Brasileiro, já conversávamos sobre esse problema existente em muitas Dioceses da Igreja Católica no nosso país. Falávamos sobre algumas experiências existentes, mas ainda de forma embrionária, principalmente com a preocupação de construções de espaços físicos, mas sem um aparato humano e espiritual condizente com as necessidades da vida sacerdotal.


Recentemente, participando de um momento de formação permanente, em Belo Horizonte, conheci a estrutura de acolhimento dos padres idosos daquela Arquidiocese. Com uma programação própria, ela está ligada fisicamente ao seminário maior daquela Igreja Local. Confesso que achei interessante a organização do espaço para o cuidado dos padres da ‘maturidade’, que tem uma profissional da área da saúde, com a responsabilidade de gerir o que era necessário para a organização cotidiana dos que ali moram. Um padre coordenador das atividades espirituais, o Monsenhor Éder, que está atento às demais necessidades humanas e espirituais daqueles Levitas do Senhor. Os proventos dos mesmos são colocados em comum e, o demais necessário, a Arquidiocese completa. Para os padres idosos, algo que os ‘amedronta’ é a solidão, a distância da vida comunitária. Com a proximidade do seminário, essa questão é sanada e os mesmos até auxiliam com direções espirituais e como confessores de alguns seminaristas.


Aos presbíteros, chegada à idade dos setenta e cinco anos, é recomendado que entreguem a ‘carta de renúncia’ das atividades sacerdotes, considerando o que é imposto aos Bispos. Depois de uma vida dedicada ao serviço e a missão da Igreja é justo e necessário que os mesmos possam descansar e ter uma vida sem os desafios existentes na dinâmica pastoral. Não existe mais a figura do ‘pároco colado’, que em tempos passados passava toda a vida dedicado a uma única comunidade paroquial. O dinamismo da missão exige movimento e renovação. Renunciando à paróquia, aquele que se torna ‘emérito’ deixa de ter obrigações para com as paróquias e demais estruturas diocesanas; por isso, também não pode ser mais subsidiado canonicamente pelas paróquias e, sim, pelas Dioceses (cf. Cân. 538 — Parágrafos 1 e 3). Vale a menção a letra do positivado em questão, a saber:

1. O pároco perde o ofício por remoção ou transferência efetuada pelo Bispo diocesano nos termos do direito, por renúncia apresentada por causa justa pelo próprio pároco e, para ser válida, aceite pelo mesmo Bispo, e bem assim pelo decurso do prazo, se, de acordo com as prescrições do direito particular referido no cân. 522, tiver sido constituído por período determinado.

3. Pede-se ao pároco que, ao completar setenta e cinco anos de idade, apresente a renúncia do ofício ao Bispo diocesano, o qual, ponderadas todas as circunstâncias da pessoa e do lugar, decida sobre se a mesma deva ser aceite ou protelada; tendo em consideração as normas estabelecidas pela Conferência episcopal, deve o Bispo diocesano providenciar ao conveniente sustento e habitação do pároco que renuncia.

O legislador preceitua que chegado o término do período determinado, os ofícios e obrigatoriedades de ensino, de pastoral e de gestão do pároco deixem de existir e, consequentemente, os direitos que o pároco até então tenha tido junto àquela comunidade. Contudo, o seu vínculo com a Igreja Particular não deixa de existir; por isso, passa a ser a Diocese, a quem o presbítero está ‘incardinado’, a assumir o ônus de suprir as necessidades daquele que é vinculado canonicamente àquela Igreja Particular. Neste sentido, é que na pessoa do Bispo diocesano a mitra diocesana deve assumir a responsabilidade de cuidar do bem estar do sacerdote. Assim como na Arquidiocese de Belo Horizonte, nas demais Igrejas Locais é cada mais urgente a sistematização destes organismos para que os presbíteros idosos e em situações de risco tenham proteção e salubridade garantidas.

Existem as situações particulares. Alguns, durante o exercício do ministério ocuparam outras funções e que, chegada a melhor idade, obtiveram aposentarias que lhe garantem razoáveis salários, planos de saúde e outras vantagens que possibilitam uma vida com dignidade. Outros, devido ao tempo de pagamento da previdência, também têm benefícios econômicos. Quando na Diocese esse valor não preenche o ‘teto máximo’ declinado no diretório administrativo, cabe a mitra diocesana suprir esse teto. Ainda tomando a experiência de Belo Horizonte, com a estruturação de casa de acolhimento para os irmãos da maturidade, seria importante que houvesse essa partilha comunitária para que todos pudessem também testemunhar o próprio sentido da fraternidade sacerdotal. Há vários que criaram esquemas pessoais. Neste caso, não pode ser obrigatoriedade das paróquias que essas situações que escapam do que é direito universal da Igreja Particular sejam assumidas pela mesma. Deve haver caridade, mas com atenção à justiça. A Igreja, que é mãe e mestra, não pode deixar de agir com bondade e misericórdia, mas deve zelar para que o justo meio não seja negado, em prejuízo das comunidades.

Conveniente sustento e habitação do sacerdote. Essas duas carências devem ser supridas. O conveniente sustento não é para os ministros ordenados uma questão subjetiva. O sacerdote é chamado a ser pobre. Não é ser miserável, mas viver com dignidade, sem nutrir vida de opulência. Caso o ministro ordenado tenha outro modo de ser, principalmente aqueles que durante a vida foram acostumados com requintes e comportamentos que, muitas vezes, fogem das prerrogativas da simplicidade e da pobreza, então que possa assumir seus hábitos com o que tem à disposição. O que a Igreja Local deve assumir, na pessoa do seu Pastor próprio, é a organização de meios para que a ‘pessoa’ do presbítero possa ter sua dignidade humana e ministerial salvaguardada. É comum que durante toda a vivência sacerdotal, as estâncias eclesiásticas tenham assumido o pagamento dos encargos sociais daquele padre, justamente para que o mesmo tenha sua aposentadoria, quando chegar o tempo previsto. O processo de amadurecimento para que possamos enfrentar estas demandas, é algo urgente e deve envolver a todos, com caridade, verdade, justiça e respeito à história de cada um.

Na nossa Igreja arquidiocesana, há a necessidade de trabalharmos e nos organizarmos para construir estas ‘Estruturas de Cuidado”. Ainda somos um presbitério de maioria jovem. Alguns idosos têm apoios, graças as suas aposentadorias e auxílios. Mas, precisamos pensar a nossa situação para longo prazo. Nos organizemos melhor para nossa velhice, com senso de amor próprio e cientes do que somos. A maioria chegará a velhice num período bem aproximado. Numa pesquisa feita recentemente, de noventa e uma respostas, mais de oitenta por cento esperam a revitalização da casa de Emaús, com aparatos humanos, psicológicos e espirituais para o cuidado dos sacerdotes. A justa remuneração, dentro das demandas e responsabilidades de cada um, com um acompanhamento mais personalizado. Caminhos podem ser trilhados e novas ações para tempos novos precisam ser executados, tendo em vista o presente e um futuro não tão distante. A dinâmica do evangelho e das primeiras comunidades cristãs deve acontecer entre nós. É questão de testemunho e organização.

Por fim, trouxe a experiência de Belo Horizonte como possibilidade, mas a equipe que for assumir esse trabalho, juntamente com o Bispo diocesano, pode ver outras possibilidades. O que não pode deixar é de ter essa emergência como uma das nossas preocupações. Estamos a falar muito sobre ‘sinodalidade e diocesaneidade’. Eis uma meta a ser enfrentada por todos, enquanto membros de um presbitério e de uma Igreja Particular. Os sujeitos eclesiais a quem mais interessa podem ser sensibilizados e motivados a levar a bom termo esse digno e necessário propósito. Assim o seja!

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