"Z" de Zonais
Por Mons. Francisco de Assis Pereira
Postulador e Arquivista da Arquidiocese
assispereira@supercabo.com.br

Desde o início da renovação pastoral na nossa Diocese, a partir da década de 40, os sacerdotes que a lideravam perceberam que o padre sozinho na sua paróquia não podia realizar um bom trabalho de evangelização. Por isso, começaram a se reunir informalmente no Patronato de Ponta Negra, onde surgiu a reunião mensal do clero, um dos esteios do Movimento de Natal, que depois se abriu também para as religiosas e os leigos. No início, eram apenas seis padres: Eugênio Sales, Nivaldo Monte, Expedito Medeiros, Alair Vilar, Manoel Tavares e Pedro Moura. Depois a reunião foi se alargando até atingir todo o clero.

Era necessário atingir também as estruturas das paróquias numa pastoral de conjunto. Assim foi proposta, na década de 60, a agregação das paróquias vizinhas numa unidade pastoral que se denominou Zonal. Toda a Diocese foi dividida em zonais que hoje são treze. Constatando-se, porém, que os problemas e as soluções pastorais não eram os mesmos na área urbana e na área rural, no litoral, no agreste ou no sertão, surgiu a ideia de criar unidades mais amplas, englobando, por exemplo, todos os Zonais da Cidade do Natal e da sua área metropolitana; como também os Zonais do sertão e do agreste. Decidiu-se então criar as Regiões Pastorais, anteriormente chamadas Vicariatos Episcopais Territoriais e que em outras dioceses são conhecidos por outros nomes, como Decanatos ou Foranias. O nome pode variar, o importante é descentralizar o governo diocesano, criando unidades pastorais de acordo com as características geográficas e sócio-econômicas da região.

O próprio Código de Direito Canônico de 1983 oficializou e regulamentou estas unidades com o nome de Vicariatos Forâneos: “Para promover o cuidado pastoral mediante cooperação, diversas paróquias mais próximas podem unir-se como os vicariatos forâneos.” Cada Vicariato Forâneo ou Região Pastoral tem um coordenador nomeado pelo bispo, depois de ouvidos os padres da região. A intenção do Código é que estes Vigários Forâneos participem do governo colegiado da diocese, com funções específicas como: promover e coordenar a atividade pastoral do Vicariato, velar pelo bom desempenho pastoral e espiritual dos padres e assegurar que as funções religiosas sejam celebradas de acordo com as normas litúrgicas; estimular a participação dos padres em cursos, reuniões e conferências visando a sua permanente atualização teológica e pastoral; ajudá-los nas situações mais difíceis e zelar para que não lhes falte a ajuda material para sua manutenção condigna na paróquia (Cân. 555).
Na Arquidiocese de Natal existem, atualmente, três Regiões Pastorais: a Região Pastoral Urbana, abrangendo a Cidade do Natal e a Grande Natal, com seis Zonais; a Região Pastoral Sertão Central / Cabugi, Mato Grande e Salineira, que abrange toda a parte Norte e Leste da Arquidiocese, com três Zonais; e a Região Pastoral Agreste, Trairi e Potengi, abrangendo o Sul da Arquidiocese, com quatro Zonais. Não há, porém, na Arquidiocese, Vigários Forâneos com as atribuições que lhes são próprias, de acordo com a Legislação Canônica.

Dado o crescente número de sacerdotes, religiosos e diáconos permanentes, as reuniões mensais do clero, religiosos e
leigos, as assembleias anuais de planejamento e outros encontros pastorais, que anteriormente eram unificadas em Ponta Negra, hoje são diversificados de acordo com a Região Pastoral.