"D" de Diocese
Por Mons. Francisco de Assis Pereira
Postulador e Arquivista da Arquidiocese
assispereira@supercabo.com.br

O Direito Canônico define a Diocese como “uma porção do povo de Deus confiada ao pastoreio do Bispo com a cooperação do Presbitério” (Cân. 369). Aí estão bem definidos os três elementos que compõem uma diocese: 1º) ela é apenas uma parcela do povo de Deus, e não a sua totalidade. Esta é a diferença entre o Papa e os Bispos. O Papa tem sob a sua responsabilidade a Igreja Universal, espalhada pela face da terra, ao passo que o Bispo responde por uma pequena parte, correspondente aos habitantes de um território determinado; 2º) o segundo elemento é a pessoa do Bispo, que recebe a incumbência de zelar pela sua diocese através de uma nomeação feita pelo Sumo Pontífice e pela ordenação episcopal, que o reveste dos poderes sacramentais necessários para a sua função; 3º) enfim, fala-se, como elemento essencial de uma diocese, a cooperação do presbitério. Os presbíteros ou padres são “os solícitos cooperadores da ordem episcopal”. Participando da dignidade sacerdotal em grau menor do que os Bispos, os padres celebram a Eucaristia e os Sacramentos, assumem a direção das paróquias ou exercem funções na coordenação pastoral e administrativa da diocese. O Concílio insiste muito nesta comunhão entre os Bispos e os presbíteros. Estes devem reconhecer “o Bispo verdadeiramente como o seu pai” e o Bispo, por sua vez, “considere os sacerdotes seus cooperadores como filhos e amigos”.

A comunhão com o Papa e com os outros Bispos faz com que uma diocese não seja um gueto ou um território autônomo, em que o Bispo realiza sozinho a sua função de pastor. Ela é uma Igreja particular, mas pela força do Evangelho e da Eucaristia e pela graça do Espírito Santo, está unida à Igreja universal espalhada em todo mundo e “torna presente e operante a Igreja de Cristo, una, santa, católica e apostólica” (Cân. 369).

Para marcar de maneira visível sua presença em todos os recantos da diocese o Bispo é obrigado pelo Direito Canônico a visitar de cinco em cinco anos todas as paróquias da sua diocese. Sobretudo, no passado, quando as dioceses eram imensas, esse trabalho dos Bispos era muito cansativo. Na Diocese de Olinda que se estendia por grande parte do Nordeste, incluindo o Rio Grande do Norte, os Bispos empreendiam longas viagens a cavalo para visitar as paróquias. Notáveis foram as visitas às paróquias do Rio Grande do Norte feitas por Dom João da Purificação Marques Perdigão, em 1839, e de Dom José Pereira Barros, em 1882, registradas em crônicas. Criada a Diocese da Paraíba, o Bispo Dom Adauto de Miranda Henriques visitou também todas as paróquias do Rio Grande do Norte. Finalmente, com a criação da Diocese de Natal, em 1909, os três primeiros Bispos visitaram a totalidade das paróquias do nosso Estado.