“B” de Bula de Criação da Diocese
Por Mons. Francisco de Assis Pereira
Postulador e Arquivista da Arquidiocese
assispereira@supercabo.com.br

O grande objetivo da Igreja ao criar novas dioceses, de acordo com as palavras iniciais da bula “Apostolicam in Singulis”, sobre a fundação da Diocese de Natal, é, antes de tudo “a glória, a utilidade e o progresso da Religião Católica”, dado que suas atividades múltiplas e variadas contribuem para que um número sempre maior de pessoas possa aderir à Igreja e os que nela já estão progridam na fé, com a assistência dos pastores honrados e vigilantes que serão postos para guiar os fiéis.
Depois destas palavras iniciais, o grande Papa fundador de nossa Diocese, São Pio X, lança um olhar sobre a realidade concreta do Nordeste, no inicio do século XX e vê a grande extensão territorial da Diocese da Paraíba, que abrangia a totalidade deste Estado e o Rio Grande do Norte, com estradas precárias e a dispersão da população, constatando a necessidade de dividi-la ao meio e separando os dois Estados.

Em seguida, o Papa diz que, atendendo a uma solicitação do “nosso Venerável Irmão Adauto Aurélio de Miranda Henriques, atual Bispo da Paraíba, e usando do poder a Nós e à Santa Sé reservado... pela Nossa Autoridade Apostólica, determinamos e decretamos que todo o território do Estado civil do Rio Grande do Norte seja separado para constituir uma Sede Episcopal própria neste território”.
O Santo Padre determina também que a sede e a cátedra episcopal da nova diocese sejam localizadas na principal cidade do Estado, isto é, em Natal, cuja igreja sob o titulo da Apresentação da Bem-aventurada Virgem Maria “promovemos e elevamos à honra e dignidade de Catedral”.
Na bula se diz também que a nova diocese será sufragânea da igreja metropolitana de Salvador na Bahia. Antes mesmo da posse do novo Bispo, a diocese passou a ser sufragânea da arquidiocese de Olinda (1910) e, em 1914, da arquidiocese da Paraíba até que, em 1952, a própria Natal se tornou arquidiocese.

A bula prossegue com várias normas legislativas sobre o estatuto da diocese e ordena ao Núncio Apostólico no Brasil que providencie tudo o que for necessário para sua instalação. Por fim, o Papa Pio X declara que ninguém ouse contestar o que está escrito na bula. Do contrário, “se alguém atrever-se a isso, saiba que incorreria na indignação de Deus Onipotente e de seus Santos Apóstolos São Pedro e São Paulo”. A bula traz a data de 29 de dezembro de 1909.