"B" de Bula Pontifícia
Por Mons. Francisco de Assis Pereira
Postulador e Arquivista da Arquidiocese
assispereira@supercabo.com.br

A criação de uma diocese se faz através de um documento pontifício, emitido pela autoridade suprema do Santo Padre, em que se mostra a necessidade da nova circunscrição eclesiástica e se delimita o seu território. O processo é preparado pela Nunciatura Apostólica por solicitação do Bispo ou Arcebispo da diocese ou das dioceses de origem. Às vezes, a nova circunscrição eclesiástica é tirada integralmente de uma diocese, mas pode acontecer que seja a junção de territórios pertencentes a diferentes dioceses.
O documento papal de criação de uma diocese, bem como o que nomeia os bispos, se chama bula pontifícia. Na verdade, este nome pode indicar documentos diversos, como constituições apostólicas ou cartas apostólicas. O que faz que ele seja considerado bula não é o seu conteúdo ou a sua maior ou menor importância, mas a sua forma externa. Toda bula é um pergaminho manuscrito, lacrado com um selo de metal suspenso ao documento por um fio de cânhamo ou seda. O selo é de chumbo prensado entre duas matrizes que imprimem, no anverso, as efígies dos Apóstolos Pedro e Paulo e, no reverso, o nome e o numeral do Papa, por exemplo: Pio X. Nas ocasiões mais solenes, como a definição de um dogma de fé ou a convocação de um Concílio Ecumênico, o material utilizado no selo é mais nobre, podendo ser de ouro (bulas áureas) ou prata (bulas argênteas). As bulas mais importantes nos últimos séculos foram a “Ineffabilis Deus”, que proclamou o dogma da Imaculada Conceição, em 1854; a bula “Pastor Aeternus”, que definiu o dogma da infalibilidade pontifícia, em 1870, e a bula “ Manificentissimus Deus”, que proclamou o dogma da Assunção de Nossa Senhora, em 1950.
As bulas de criação de uma Diocese ou Arquidiocese são constituições apostólicas que têm as características normais das outras bulas e são escritas em língua latina. As duas primeiras palavras do texto dão o nome oficial ao documento, o mesmo acontecendo também com as encíclicas papais. A bula da criação da Diocese de Natal se denomina “Apostolicam in singulis” e foi emanada pelo Papa Pio X, a 29 de dezembro de 1909. Dom Adauto Aurélio de Miranda Henriques, Bispo da Paraíba, foi quem preparou a nova diocese abrangendo todo o Estado do Rio Grande do Norte, e encaminhou o pedido ao Papa através da Nunciatura. A Diocese foi criada em 1909, mas a Bula só chegou no final do ano seguinte e o primeiro Bispo, Dom Joaquim Antônio de Almeida, só tomou posse a 15 de junho de 1911. Em dezembro de 1910, Dom Adauto escreveu uma tocante Carta Pastoral aos seus filhos do Rio Grande do Norte, transmitindo solenemente o decreto de criação da Diocese de Natal, pela bula “Apostolicam in Singulis”. Dom Adauto sublinhou o grande fato da paterna solicitude do Santo Padre Pio X, dando-lhes uma “Cátedra Episcopal”. Declara, outrossim, o prelado que “como penhor de sua eterna afeição para com os fiéis da nova Igreja natalense, conservará nas suas armas episcopais a Estrela do Santo Natal”.
A segunda importante bula para a Igreja de Natal é a de sua elevação à Arquidiocese. A bula “Arduum Onus”, do Papa Pio XII, traz a data de 16 de fevereiro de 1952 e constitui a nova Província Eclesiástica de Natal, com sede metropolitana nesta cidade e com as duas dioceses sufragâneas: Mossoró e Caicó. .