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B
de Bispo |
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Por
Mons. Francisco de Assis Pereira Postulador e Arquivista da Arquidiocese assispereira@supercabo.com.br |
| Jesus
Cristo, Pastor Eterno da Igreja, “sinal e instrumento” da
presença de Deus no mundo, fundou a sua Igreja como uma comunidade
organizada e governada por pastores que ele mesmo escolheu. Chamou os
doze Apóstolos, seus colaboradores mais íntimos, e os enviou
em missão: “Ide por todo mundo, pregai o Evangelho a toda
a criatura”. (Mc 16,15) e os instituiu à maneira de um Colégio
ou grupo estável, à frente do qual colocou o Apóstolo
Pedro, como chefe: “Tu és Pedro e sobre esta pedra edificarei
a minha Igreja”. (Mt 16,18). Estava assim determinada por Cristo
a estrutura de governo de sua Igreja, que deveria permanecer até
os fins dos tempos. Os Bispos são os sucessores dos Apóstolos e o Papa é o sucessor de Pedro. O Concílio Vaticano II reafirmou isto claramente quando disse: “Esta missão divina confiada por Cristo aos Apóstolos deverá durar até o fim dos séculos, já que o Evangelho que eles devem transmitir é para a Igreja em todos os tempos a fonte de toda a vida. Por esta razão cuidaram de instituir sucessores nesta sociedade hierarquicamente ordenada”. (Const. sobre a Igreja, nº 20). Como se faz esta sucessão? Os Atos dos Apóstolos e as Cartas do Novo Testamento nos falam frequentemente de um rito da imposição das mãos e de uma invocação ao Espírito Santo sobre aqueles que deveriam dar continuidade ao trabalho dos Apóstolos. Isto acontece na Liturgia da Ordenação Episcopal. Assim se garante a sucessão apostólica: o novo Bispo deve ser ordenado por outro Bispo, que, por sua vez, recebeu a imposição das mãos de outro até chegar aos Apóstolos. Evidentemente, não basta a sucessão: o elemento de coesão é a comunhão do Colégio Episcopal em torno do Santo Padre, que exerce o primado de magistério e de jurisdição sobre todos os Bispos. Contudo, cada Bispo desempenha as funções de governo na porção territorial que corresponde à sua diocese, sempre em perfeita sintonia e comunhão com o Papa. Certos atos do magistério competem somente ao Sumo Pontífice, como as definições de dogmas, a convocação de um Concilio Ecumênico e as Encíclicas com validade em toda a Igreja. Na sua Igreja diocesana, o Bispo tem a tríplice função de ensinar, como o mestre autêntico da palavra e pregoeiro da fé; de santificar, pela graça da Eucarística da qual é o dispensador principal e dinamizador da Liturgia na Diocese; e, finalmente, de governar, como Pastor de seu rebanho. |