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Avaliação moral
Transplante autoplástico não oferece qualquer
problema moral desde que se verifique a reta aplicação
do principio de totalidade.
Igualmente os transplantes autoplásticos são
inteiramente lícitos desde que não produzam
uma alteração da personalidade e se tenha, em
nível médico, suficiente segurança de
êxito.
Relativamente aos transplantes homoplásticos, distinguimos:
De vivo: Quando se trata de transplantes de uma parte do corpo
que não afeta substancialmente o organismo na sua funcionalidade,
não oferece qualquer problema ético. Quando,
porém, se trata da doação de órgãos
inteiros, a problemática é mais complexa e delicada.
Uma reta avaliação moral deve ter em conta a
tensão entre principio de indisponibilidade fundamental
da pessoa humana e o de solidariedade, princípios complementares.
A justa interpretação da tensão entre
os dois princípios concretiza-se na verificação
das seguintes condições: que o doador o faça
em plena liberdade, isto é, sem qualquer coação
moral ou legal e devidamente informado dos possíveis
riscos que poderá correr; que as funções
essenciais do organismo do doador não sofra grave dano;
que o receptor do órgão seja devidamente informado
dos riscos que poderá correr, sem qualquer engano ou
manipulação. Além destas condições
essenciais, exige-se que se trate de verdadeira necessidade
ou urgência de transplante e que, medicamente, se tenha
suficiente segurança de êxito.
Verificadas estas condições, os transplantes
homoplásticos de vivo podem considerar-se eticamente
lícitos.
De morto: A problemática apresenta aspectos diferentes.
De fato, com a extirpação de um órgão
de um corpo morto não se lesa qualquer direito propriamente
dito: o cadáver já não é, no verdadeiro
sentido da palavra, sujeito de direitos; não se lesa
nenhum bem pessoal: bens eram todos os elementos constitutivos
do corpo quando davam a sua contribuição ativa
e vital ao ser.
O primeiro aspecto a ter em conta, neste tipo de transplante,
é a vontade do falecido. Seria, de fato, inaceitável,
sob o ponto de vista ético, a extirpação
de qualquer órgão para futuro transplante, se
o falecido tivesse declarado previamente a sua total indisponibilidade
para qualquer doação de órgãos.
Igualmente poderia ser reprovável eticamente a extirpação
de um órgão para transplante, se tal órgão
fosse determinante, no exame médico-legal, para apuração
da verdade relativa a responsabilidades de quem interveio
em tal morte ou até mesmo a direitos de terceiros.
É o caso, por exemplo, de haver certeza, ou pelo menos
suspeita, de morte violenta por ação criminosa.
Se o falecido não manifestou previamente oposição
à recolha de qualquer dos seu órgãos
para futuro transplante, penso que a família não
tem o direito de impedir tal recolha em vista de um fim tão
precioso e alto como é o bem de pessoas vivas. A posição
oficial da Igreja Católica e da grande maioria das
confissões religiosas é a favor dos transplantes,
assim, também os homens da ciência, os eticistas,
os psicólogos, os filósofos e qualquer outro
grupo de empenho social geralmente se professa positivamente
a favor dos transplantes de órgãos.
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